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Decreto-Lei nº 159 de 03/01/1938
DEL 159/1938ASSINADA 03.01.1938
Ementa
Altera o plano de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-159-1938-01-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-03;159
Inteiro teor
Altera o plano de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado a necessidade de alteração no plano de uniforme da Policia Militar do Distrito Federal, sem prejuízo do seu conjunto; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações no plano de uniforme aprovado pelo Decreto nº 24.184, de 30 de abril de 1934: 1º, a flanela denominada caqui será substituida pela flanela côr verde garrafa, típo aviador; 2º, a camisa e o colarinho duplo de côr beije serão constituidos pelos de côr branca; 3º, com uniforme de brim branco, a passeio ou em qualquer outro outro áto, serão usados sapatos de pelica ou de camurça branca e meias brancas, e os de verniz preto e meias pretas de sêda, quando em atos oficiais e sociais fôr recomendado o uso de camisa branca de peito duro, colarinho de ponta virada e gravata preta com laço horizontal; 4º, o capote para oficiais será de pano azul marinho impermeabilizado, forrado de baetilha azul até a cintura, típo Reiglan, abotoado por 4 botões grandes de massa preta, com cinto da mesma fazenda, fechado por uma fivela oxidada de Om,04, mangas com canhão nos punhos, de Om,17 x Om,15, também forrado de baetilha, alças laterais do mesmo pano abotoadas por pequenos botões de massa preta, capuz de idêntico pano, preso na gola por cinco botões lisos de massa preta, e insignias do posto em politáche dourado; 5º, o distintivo da arma ou do serviço será colocado na lapela dos uniforme brancos e verde garrafa; 6º, o atual distintivo de curso da Escola Profissional será colocado no interior do laço, nos uniformes de flanela verde garrafa e de brim branco dos oficiais; 7º, fica suprimido o retângulo de azul natié, da pelerine; 8º, na instrução os oficiais usarão capacetes de côr caqui, típo colonial, do modêlo existente, sendo-lhes permitido o uso de calção ou calça de brim azul mescla e respectiva camisa; 9º, aos oficiais e praças, quando montados é permitido o uso de calções dos respectivos uniformes e de botas pretas; 10º, as chapas dos cintos e os botões dos oficiais e sargentos, excetuados os do quadro do Serviço de Saúde terão, em relevo uma esfera armilar. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.