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Decreto-Lei nº 1.589 de 12/09/1939

DEL 1589/1939ASSINADA 12.09.1939
Ementa
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
Identificação
Norma: DEL-1589-1939-09-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-12;1589
Inteiro teor
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0) a dotação do item 01 - Secretaria de Estado, subconsignação n. 25 - Desenvolvimento dos serviços destinados à higiene da maternidade e da infância, verba 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º Acrescentem-se, em virtude da redução a que se refere o artigo anterior, as seguintes dotações nos itens das subconsignações abaixo mencionadas, do mesmo orçamento:

VERBA 2 - MATERIAL
I - Material permanente

S/c. n. 1 - Mobiliários e móveis, utensílios, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância....................................................100:000$0

S/c. n. 2 - Máquinas, motores, caldeiras, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância......................................................80:000$0

S/c. n. 3 - Livros, documentos, mapas, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.......................................................20:000$0

II - Material de consumo

S/c. n. 10 - Artigos de expediente, desenho, ensino, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância....................................................39:000$0
S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, lubrificantes, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.....................................................1:000$0

III - Diversas despesas

S/c. n. 22 - Agua, asseio e higiene, artigos, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.....................................................1:000$0

S/c. n. 24 - Despesas miudas e de pronto pagamento:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância.....................................................4:000$0

S/c. n. 27 - Assinaturas de revistas e jornais, etc.:
01 - Secretaria de Estado:
a) Divisão de Amparo à Maternidade e à Infância................................................... ...5:000$0

Total...................................................................................................................... 250:000$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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