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Decreto-Lei nº 1.588 de 09/09/1939

DEL 1588/1939ASSINADA 09.09.1939
Ementa
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 26:400$0, suplementar à sub-consignação n. 2 da verba 1ª - Pessoal, quota de mensalistas de Serviço de Meteorologia.
Identificação
Norma: DEL-1588-1939-09-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-09;1588
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 26:400$0, suplementar à sub-consignação n. 2 da verba 1ª - Pessoal, quota de mensalistas de Serviço de Meteorologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de 26:400$0, suplementar à subconsignação n. 2 - Pessoal extranumerário, quota de mensalistas, da verba 1ª - Pessoal, do orçamento vigente do mesmo Ministério.

Parágrafo único. O crédito a que se refere o artigo supra, destina-se a atender ao pagamento das remunerações do pessoal extranumerário-mensalista necessário aos serviços de radiotelegrafia do Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura, no terceiro quadrimestre do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.588 de 09/09/1939 · O FICO