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Decreto-Lei nº 1.586 de 06/12/1977
DEL 1586/1977ASSINADA 06.12.1977
Ementa
Dispõe sobre a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias para dedução do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou nas modalidades de aproveitamento indicadas pelo Ministro da Fazenda, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1586-1977-12-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-06;1586
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.