Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.586 de 08/09/1939

DEL 1586/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1586-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1586
Inteiro teor
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada da sub-consignação 44, da verba 3ª, Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, a importância de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para reforçar a sub-consignação 21, da mesma verba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.586 de 08/09/1939 · O FICO