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Decreto-Lei nº 1.586 de 08/09/1939
DEL 1586/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1586-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1586
Inteiro teor
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica destacada da sub-consignação 44, da verba 3ª, Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, a importância de dois mil contos de réis (2.000:000$0), para reforçar a sub-consignação 21, da mesma verba. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.