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Decreto-Lei nº 1.585 de 08/09/1939

DEL 1585/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Altera a denominação da repartição de Estatística do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1585-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1585
Inteiro teor
Altera a denominação da repartição de Estatística do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A repartição de estatística do Ministério da Educação e Saude, denominada "Serviço de Estatística da Cultura e Assistência Médico-Social", ex-vi do Decreto-lei n. 1.360, de 20 de junho de 1939, passa a denominar-se "Serviço de Estatística da Educação e Saude".

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.585 de 08/09/1939 · O FICO