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Decreto-Lei nº 1.584 de 08/09/1939

DEL 1584/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Altera o vigente orçamento do Ministério do Trabalho , Indústria e Comércio sem aumento de despesas.
Identificação
Norma: DEL-1584-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1584
Inteiro teor
Altera o vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio sem aumento de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam destacadas do saldo do crédito do item 05) - Departamento Nacional da Indústria e Comércio - para custeio, etc. - Sub-consignação n. 6 - Representação, etc. da Verba 3 - Serviços e Encargos do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de oitenta contos de réis (80:000$) e da sub-consignação n. 1 - Despesas imprevistas, etc. da Verba 4 - Eventuais do mesmo orçamento a de trinta contos de réis (30:000$).

Art. 2º A quantia destacada, no total de cento e dez contos de réis (110:000$), de acordo com o artigo precedente, será incorporada ao crédito da sub-consignação n. 7 - Artigos de expediente etc. 01) - II - Material de Consumo da Verba 2 - Material do vigente orçamento do referido Ministério.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.584 de 08/09/1939 · O FICO