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Decreto-Lei nº 1.582 de 08/09/1939

DEL 1582/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Autoriza a prorrogação e alteração do contrato existente com o Banco do Brasil para financiamento, amparo e defesa de açúcar e do álcool.
Identificação
Norma: DEL-1582-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1582
Inteiro teor
Autoriza a prorrogação e alteração do contrato existente com o Banco do Brasil para financiamento, amparo e defesa de açúcar e do álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os Ministros de Estados dos Negócios da Agricultura e da Fazenda autorizados a prorrogar, por três anos, o prazo do contrato firmado, entre o Governo da União e o Banco do Brasil, em 21 de agosto de 1933, já prorrogado por aditamento de 19 de agosto de 1936, para financiamento, amparo e defesa da indústria do açucar e do álcool, introduzindo no mesmo as alterações motivadas pelas disposições do Decreto-lei n. 644, de 25 de agosto de 1938, e outras que forem julgadas necessárias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.582 de 08/09/1939 · O FICO