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Decreto-Lei nº 158 de 03/01/1938

DEL 158/1938ASSINADA 03.01.1938
Ementa
Restabelece o cargo de ajudante da agência postal telegráfica de Colatina, na Diretora Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.
Identificação
Norma: DEL-158-1938-01-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-03;158
Inteiro teor
Restabelece o cargo de ajudante da agência postal telegráfica de Colatina, na Diretora Regional dos Correios e Telégrafos do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo nº 17.864, de 1937, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Artigo único. Fica revogado, na parte que se refere à supressão do cargo de ajudante da agência postal telegráfica de Colatina, na Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos do Espirito Santo, o Decreto n. 22.691, de 5 de maio de 1933.

Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1938; 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 158 de 03/01/1938 · O FICO