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Decreto-Lei nº 1.579 de 08/09/1939
DEL 1579/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: DEL-1579-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1579
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam feitas, sem aumento de despesa, as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938): Verba 1 - Pessoal I - Pessoal Permanente S/c. n. 8 - Pessoal Militar: 01) Polícia Militar do Distrito Federal: De: .............................................................................................................23.942:296$0; Para: .......................................................................................................... 23.156:223$6. Verba 2 - Material II - Material de Consumo S/c. n. 15 - Equipamento e arejamento: 04) Polícia Militar do Distrito Federal: De: .................................................................................................................50:000$0; Para: .............................................................................................................836:072$4. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.