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Decreto-Lei nº 1.578 de 08/09/1939
DEL 1578/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 46:713$6, para atender a restituições de apólices e pagamentos dos respectivos juros (Dívida Pública).
Identificação
Norma: DEL-1578-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1578
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 46:713$6, para atender a restituições de apólices e pagamentos dos respectivos juros (Dívida Pública). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e seis contos, setecentos e treze mil e seiscentos réis (Rs. 46:713$6), para aquisição de trinta e seis (36) apólices a serem restituídas à firma Hermano Barcelos & Cia. e pagamento dos respectivos juros, de acôrdo com o processo protocolado sob número 62.374/38, no Tesouro Nacional, sendo: Para aquisição de 36 apólices da Dívida Pública Federal, do tipo "Diversas Emissões", ao portador, e do valor nominal de 1:000$0 cada uma ................................................................................................ 32:313$6 Para pagamento de juros relativos ao período de 1º de julho de 1931 a 30 de junho de 1939 ...................................................................................................................................................... 14:400$0 46:713$6 Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.