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Decreto-Lei nº 1.576 de 08/09/1939
DEL 1576/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 2.000:000$0 para despesas de obras.
Identificação
Norma: DEL-1576-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1576
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 2.000:000$0 para despesas de obras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.0000:000$0) para atender às despesas com a reconstrução dos trechos Cilada-Jaguariaíva-Itararé, Porto União-São João e Lapa-Rio Negro, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, na seguinte base: Estudos, projetos e orçamentos .............................................................................. 500:000$0 Trabalhos preliminares, desapropriações e primeiras medidas ............................... 1.500:000$0 2.000:000$0 Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.