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Decreto-Lei nº 1.575 de 08/09/1939
DEL 1575/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 149:000$0 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1575-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1575
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 149:000$0 às verbas que especifica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de cento e quarenta contos de réis (réis 140:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938): Verba 2 - Material S/c n. 12, - Combustível, explosivos, etc.: 09) - Instituto Oswaldo Cruz........................................................................................ 10:000$0 S/c n. 16 - Alimentação, dietas, etc.: 02) - Escola Ana Neri...................................................................... 25:000$0 06) - Instituto Oswaldo Cruz ......................................................... 105:000$0 130:000$0 140:000$0 Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.