Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939

DEL 1574/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Prorroga o prazo para o registro dos jornalistas profissionais nos Estados e Territórios do Acre.
Identificação
Norma: DEL-1574-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1574
Inteiro teor
Prorroga o prazo para o registro dos jornalistas profissionais nos Estados e Territórios do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 dias, nos Estados e Território do Acre, o prazo fixado pelo art. 18 do Decreto-lei n. 910, de 30 de novembro de 1938, para a inscrição dos jornalistas que já se encontrem no exercício da profissão.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.574 de 08/09/1939 · O FICO