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Decreto-Lei nº 1.573 de 08/09/1939
DEL 1573/1939ASSINADA 08.09.1939
Ementa
Abre crédito especial para atender às despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Águas e Energia, no corrente exercício.
Identificação
Norma: DEL-1573-1939-09-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-08;1573
Inteiro teor
Abre crédito especial para atender às despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Águas e Energia, no corrente exercício. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 15, do Decreto-lei n. 1.285, de 18 de maio de 1939, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trezentos contos de réis (300:000$0), para atender às despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Águas e Energia no corrente exercício. § 1º O crédito a que se refere o artigo, uma vez registrado pelo Tribunal de Contas, será posto no Banco do Brasil, por adiantamento, à disposição do Presidente do Conselho para sua livre movimentação. § 2º A comprovação do emprego dêsse crédito será feito perante o Tribunal de Contas, em processo regular. Art. 2º Não se aplicam às despesas decorrentes do emprêgo do crédito a que se refere êste Decreto-lei os dispositivos do Decreto n. 1.534, de 23 de agosto do corrente ano. Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A.. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.