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Decreto-Lei nº 1.571 de 06/09/1939

DEL 1571/1939ASSINADA 06.09.1939
Ementa
Providencia sobre o aproveitamento, nos cursos de aperfeiçoamento e da especialização, dos professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1571-1939-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-06;1571
Inteiro teor
Providencia sobre o aproveitamento, nos cursos de aperfeiçoamento e da especialização, dos professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve:

Art. 1º Poderão ser aproveitados, nos cursos de aperfeiçoamento e de especialização instituidos pelo Decreto-lei n. 1.514, de 16 de agosto último e em matérias relacionadas com as cadeiras que lecionavam, os professores em disponibilidade da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os professores convocados para lecionar perceberão os vencimentos correspondentes ao padrão L.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.571 de 06/09/1939 · O FICO