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Decreto-Lei nº 1.569 de 06/09/1939

DEL 1569/1939ASSINADA 06.09.1939
Ementa
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente da Presidência da República.
Identificação
Norma: DEL-1569-1939-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-06;1569
Inteiro teor
Faz alterações, sem aumento de despesas, no orçamento vigente da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada da subconsignação n. 3 - Pessoal Extranumerário - "Contratados", Consignação II, Pessoal Extranumerário, da Verba 1ª (anexo 2, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), a importância de 40:000$0 (quarenta contos de réis), para reforçar a mesma subconsignação, na parte referente a "mensalistas".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.569 de 06/09/1939 · O FICO