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Decreto-Lei nº 1.568 de 06/09/1939

DEL 1568/1939ASSINADA 06.09.1939
Ementa
Incorporra a carreira do Perito-Contador, do Quadro XII do Ministério da Fazenda, ;à do Contador do Quadro I e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1568-1939-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-06;1568
Inteiro teor
Incorpora a carreira do Perito-Contador, do Quadro XII do Ministério da Fazenda, à do Contador do Quadro I e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A carreira de Perito-contador do Quadro XII do Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei n. 1.168, de 22 de março de 1939, fica incorporada à de "Contador" do Quadro I do mesmo Ministério, de acordo com a tabelas que acompanha o presente decreto-lei.

Art. 2º Serão preenchidos por concurso, a ser aberto imediatamente, 5 cargos da classe L, 14 da classe K, 19 da classe J, 24 da classe I e 38 da classe H.

Parágrafo Único - Os candidatos habilitados no concurso a que se refere este artigo serão nomeados para as diferentes classes na ordem da respectiva classificação.

Art. 3º Os funcionários integrantes da carreira unificada terão exercício tambem na Diretoria do Imposto de Renda, de acordo com a lotação que fôr fixada, feita a distribuição pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional.

Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.568 de 06/09/1939 · O FICO