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Decreto-Lei nº 1.567 de 01/08/1977
DEL 1567/1977ASSINADA 01.08.1977
Ementa
Dispõe sobre a aplicação das normas previstas no artigo 3º e seu parágrafo do Decreto-lei n.º 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei n.º 1.452, de 30 de março de 1976.
Identificação
Norma: DEL-1567-1977-08-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-08-01;1567
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.