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Decreto-Lei nº 1.567 de 06/09/1939

DEL 1567/1939ASSINADA 06.09.1939
Ementa
Autoriza o Governo do estado do Rio Grande do Sul a regulamentar a entrada em seu território, de animais destinados a reprodução.
Identificação
Norma: DEL-1567-1939-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-06;1567
Inteiro teor
Autoriza o Governo do estado do Rio Grande do Sul a regulamentar a entrada em seu território, de animais destinados a reprodução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o art. 180 da Constituição, e:

CONSIDERANDO que a introdução de reprodutores no Estado do Rio Grande do Sul, nos moldes em que se vem efetuando, não consulta aos interesses da pecuária da referida unidade federativa, nem aos dos respectivos criadores;

CONSIDERANDO que ao referido Estado, já pela sua situação geográfica, já pelo gráu de adiantamento a que atingiu sua indústria animal, devem ser fornecidos meios que lhe permitam dar maior impulso àquela indústria;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Governo do aludido Estado dispõe de aparelhamento necessário para tornar mais eficiente a importação de reprodutores das espécies bovina, ovina e suina;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a regulamentar, do ponto de vista zootécnico, a entrada no seu território, dos animais das espécies bovina, ovina e suina, provenientes do estrangeiro e destinados à reprodução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.567 de 06/09/1939 · O FICO