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Decreto-Lei nº 1.566 de 06/09/1939
DEL 1566/1939ASSINADA 06.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho , o crédito especial de 1.500:000$0 para instalaçao da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1566-1939-09-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-06;1566
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho , o crédito especial de 1.500:000$0 para instalação da Justiça do Trabalho e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA tendo em vista o Decreto-lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$0) para atender, no corrente exercício, às despesas com a instalação da Justiça do Trabalho, a saber; Pessoal................................................................................................................................ 170:000$0 Material............................................................................................................................. 1.330:000$0 1.500:000$0 Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será distribuida ao Tesouro Nacional e posta à disposição do presidente da Comissão instituida pelo art. 108 do citado Decreto-lei n. 1.237, ficando a sua aplicação e oportuna prestação de contas sujeitas, porém, às normas da legislação em vigor. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.