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Decreto-Lei nº 1.562 de 05/09/1939

DEL 1562/1939ASSINADA 05.09.1939
Ementa
Derroga o artigo 8º dos Decretos-Leis ns. 155, de 31 de dezembro de 1937, e número 248, de 4 de fevereiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1562-1939-09-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-05;1562
Inteiro teor
Derroga o artigo 8º dos Decretos-leis ns. 155, de 31 de dezembro de 1937, e número 248, de 4 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, e

CONSIDERANDO que na organização das sub-diretorias da Renda Imobiliária e do Imposto de Licença, da Prefeitura do Distrito Federal foi necessário aproveitar funcionários especializados da Contadoria Geral e de outras repartições organizadas, ou reorganizadas, na mesma data, ou posteriormente;

CONSIDERANDO, porém, que os quadros dessas repartições foram fixados no limite mínimo, não comportando a extinção dos cargos vagos,

DECRETA:

Artigo único. O disposto no art. 8º do Decreto-lei n. 155, de 31 de dezembro de 1937, e no art. 8º do Decreto-lei n. 248, de 4 de fevereiro de 1938, não se aplica à Contadoria Geral e às repartições cujos quadros foram fixados após a data daquele último decreto-lei.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.562 de 05/09/1939 · O FICO