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Decreto-Lei nº 1.560 de 02/09/1939

DEL 1560/1939ASSINADA 02.09.1939
Ementa
Extingue a carreira de Faroleiro do Quadro I do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: DEL-1560-1939-09-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-02;1560
Inteiro teor
Extingue a carreira de Faroleiro do Quadro I do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a carreira de Faroleiro do Quadro I do Ministério da Marinha.

§ 1º Aos atuais ocupantes efetivos dos cargos dessa carreira é assegurada sua situação pessoal, direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.

§ 1º Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento, admitindo-se, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação em vigor, para exercer as funções correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.560 de 02/09/1939 · O FICO