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Decreto-Lei nº 156 de 31/12/1937

DEL 156/1937ASSINADA 31.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 117:359$600, à verba 2ª, Pessoal, subconsignação n. 20, do vigente orçamento do mesmo Ministério.
Identificação
Norma: DEL-156-1937-12-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-31;156
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de 117:359$600, à verba 2ª, Pessoal, subconsignação n. 20, do vigente orçamento do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação o Saúde, o crédito suplementar de cento e dezesete contos trezentos e cincoenta e nove mil e seiscentos réis (117:359$600), para refôrço da sub-consignação nº 10, da verba 1ª - Administração Geral, do Título III - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 156 de 31/12/1937 · O FICO