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Decreto-Lei nº 1.559 de 29/06/1977

DEL 1559/1977ASSINADA 29.06.1977
Ementa
Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Identificação
Norma: DEL-1559-1977-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-06-29;1559
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.559 de 29/06/1977 · O FICO