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Decreto-Lei nº 1.559 de 01/09/1939

DEL 1559/1939ASSINADA 01.09.1939
Ementa
Concede as vantagens da Lei de acidentes de aviação a um Aspirante da Reserva Naval Aérea.
Identificação
Norma: DEL-1559-1939-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-01;1559
Inteiro teor
Concede as vantagens da Lei de acidentes de aviação a um Aspirante da Reserva Naval Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Para efeitos das vantagens especiais concedidas pelo Decreto-Legislativo n. 4.206, de 9 de dezembro de 1920, é considerado promovido ao posto de 2º Tenente da Reserva Naval Aérea, o Aspirante da Reserva Naval Aérea - Miguel Lang, diplomado pela Escola de Aviação Naval.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.559 de 01/09/1939 · O FICO