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Decreto-Lei nº 1.558 de 01/09/1939

DEL 1558/1939ASSINADA 01.09.1939
Ementa
Considera feriado nacional desta data até o próximo dia 4, inclusive.
Identificação
Norma: DEL-1558-1939-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-01;1558
Inteiro teor
Considera feriado nacional desta data até o próximo dia 4, inclusive.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando e situação criada pelo estado de
guerra na Europa e a repercussão dêste fato na economia e finança nacionais, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Desta data até o próximo dia 4, é inclusive, considerado feriado nacional, ficando durante êsse período suspensos todos os atos impraticáveis nos dias feriados por lei.

Parágrafo único. Excetuam-se desta medida sómente as
repartições públicas, de carater administrativo.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G.
Dutra.
Henrique A. Guilhen.
Oswaldo Aranha.
João de Mendonça Lima.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.558 de 01/09/1939 · O FICO