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Decreto-Lei nº 1.557 de 01/09/1939
DEL 1557/1939ASSINADA 01.09.1939
Ementa
Autoriza o Departamento Nacional de Café a afetuar operações de seguro e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1557-1939-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-01;1557
Inteiro teor
Autoriza o Departamento Nacional de Café a afetuar operações de seguro e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando a necessidade de assegurar a normalidade do comércio de exportação do café e usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Departamento Nacional do Café autorizado a efetuar operações de seguro sôbre transporte de café, mediante taxa e instruções a serem fixadas pelo Ministro da Fazenda. Art. 2º O produto das taxas arrecadadas será incorporado à renda do Departamento Nacional do Café, dele deduzida a percentagem que fôr fixada pelo Ministro da Fazenda e que será transferida ao Instituto de Resseguros do Brasil. Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.