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Decreto-Lei nº 1.556 de 31/08/1939
DEL 1556/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Educação, o crédito especial de 165:230$0, para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1556-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1556
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 165:230$0, para pagamento de vencimentos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cento e sessenta e cinco contos duzentos e trinta mil réis (165:230$0), para atender ao pagamento de vencimentos (Pessoal) que compete a inspetores do ensino superior, relativamente ao período de agosto a dezembro de 1938. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.