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Decreto-Lei nº 1.555 de 31/08/1939
DEL 1555/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Fazenda, o crédito especial de 20.046:132$6, para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna Federal.
Identificação
Norma: DEL-1555-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1555
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20.046:132$6, para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito. especial de vinte mil e quarenta e seis contos cento e trinta e dois mil e seiscentos réis (20.046:132$6), para atender ao pagamento (Dívida Pública) dos juros das seguintes apólices: Decreto-lei n. 621, de 18-8-1938 5.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de 5% a. a., no período de 28-3-1939 a 31-12-1939..................................................................... 190:607$7 Decreto-lei n. 1.110, de 16-2-1939 582.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de de 5% a.a., no período de 26-4 a 31-12-1989 .......................................................................... 19.855:524$9 20.046:132$6 Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.