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Decreto-Lei nº 1.555 de 31/08/1939

DEL 1555/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Fazenda, o crédito especial de 20.046:132$6, para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna Federal.
Identificação
Norma: DEL-1555-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1555
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 20.046:132$6, para pagamento de juros de apólices da Dívida Interna Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito. especial de vinte mil e quarenta e seis contos cento e trinta e dois mil e seiscentos réis (20.046:132$6), para atender ao pagamento (Dívida Pública) dos juros das seguintes apólices:

Decreto-lei n. 621, de 18-8-1938

5.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de 5% a. a.,
no período de 28-3-1939 a 31-12-1939..................................................................... 190:607$7

Decreto-lei n. 1.110, de 16-2-1939

582.000 apólices de 1:000$0, cada uma, juros de de 5% a.a.,
no período de 26-4 a 31-12-1989 .......................................................................... 19.855:524$9
20.046:132$6

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.555 de 31/08/1939 · O FICO