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Decreto-Lei nº 1.553 de 31/08/1939

DEL 1553/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Modifica, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-1553-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1553
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações, no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 1 - Pessoal
I - Pessoal Permanente

S/c. n. 4 - Pessoal Militar

01) Oficiais dos quadros Ordinário, Suplementar, "Q" e Magistério:
Passa de.................................................................................................... 152.106:000$0
Para............................................................................................................151.606:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos
I - Diversos

S/c. n. 6 - Despesas no exterior, constantes de vencimentos militares, etc.;
Passa de......................................................................................................... 4.000:000$0
Para................................................................................................................ 4.500:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da, Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.553 de 31/08/1939 · O FICO