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Decreto-Lei nº 1.552 de 31/08/1939

DEL 1552/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Abre pelo Ministério do Exterior o crédito suplementar de réis 130:829$3 à verba que espécifica.
Identificação
Norma: DEL-1552-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1552
Inteiro teor
Abre pelo Ministério do Exterior o crédito suplementar de réis 130:829$3 à verba que espécifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das
Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta contos, oitocentos
e vinte e nove mil e trezentos réis (130:829$3), à verba 3ª - Serviços e
encargos, subconsignação n. 1 do vigente orçamento daquele Ministério, afim de
atender à, liquidação das despesas efetuadas pelo Ministério da Guerra com a
Missão Militar Americana, chefiada pelo General Jorge C. Marshall.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.552 de 31/08/1939 · O FICO