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Decreto-Lei nº 1.551 de 31/08/1939
DEL 1551/1939ASSINADA 31.08.1939
Ementa
Faz alterações sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1551-1939-08-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-31;1551
Inteiro teor
Faz alterações sem aumento de despesas, no orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica destacada da subconsignação n. 44 - Realização do plano da Universidade do Brasil, etc. - item 01 - Reitoria da Universidade do Brasil - verba 3ª - Serviços e encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, a importância de duzentos e sessenta e quatro contos e quatrocentos mil réis (264:400$0), para reforçar a subconsignação n. 22 - Serviços especiaes, item 23, Fiscalização de estabelecimentos de ensino superior, etc., verba 1ª, Pessoal, do mesmo orçamento. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.