Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.548 de 29/08/1939

DEL 1548/1939ASSINADA 29.08.1939
Ementa
Dispõe sobre a cobrança de impostos de transmissão "causa-mortis".
Identificação
Norma: DEL-1548-1939-08-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-29;1548
Inteiro teor
Dispõe sobre a cobrança de impostos de transmissão "causa-mortis".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os impostos de transmissão de propriedade causa-mortis serão recebidos na Prefeitura do Distrito Federal, independente do quitação prévia do imposto predial ou territorial dos imóveis que compõem o monte.

Parágrafo único. A quitação dos mencionados impostos deverá juntar-se aos autos de inventário, ou aos processos que lhes correm apensos ,antes da sentença que homologar a partilha ou julgar o cálculo de adjudicação, ou de extinção de usofruto ou fideicomisso, sob pena de nulidade de pleno direito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.548 de 29/08/1939 · O FICO