Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.543 de 24/08/1939

DEL 1543/1939ASSINADA 24.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$0 destinados à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1543-1939-08-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-24;1543
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 250:000$0 destinados à Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$0) para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos) com os estudos dos melhoramentos da Linha do Centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.543 de 24/08/1939 · O FICO