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Decreto-Lei nº 1.540 de 24/08/1939

DEL 1540/1939ASSINADA 24.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 80:000$0, para pagamento de contribuições.
Identificação
Norma: DEL-1540-1939-08-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-24;1540
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 80:000$0, para pagamento de contribuições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA :

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de oitenta
contos de réis (80 :000$0), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) das
contribuições devidas pelo Brasil aos seguintes Institutos Internacionais:

Repartição Internacional para Proteção da Propriedade Industrial:

Contribuições de 1935 a
1938...................................................................................................
52:000$0

Comité
de Organização Cientifica do Trabalho:

Contribuições de 1937 e
1938.....................................................................................................
3:000$0

Instituto Internacional do Comércio:
Contribuições
de 1927 a
1938...................................................................................................
25:000$0
80:000$0

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.540 de 24/08/1939 · O FICO