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Decreto-Lei nº 1.538 de 24/08/1939

DEL 1538/1939ASSINADA 24.08.1939
Ementa
Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1538-1939-08-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-24;1538
Inteiro teor
Autoriza a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-alumínio, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de vinte mil contos de réis (20.000:000$0) em moedas auxiliares e divisionárias de 2$0, 1$0 e $5, de bronze-aluminio, para facilidade de trocos e substituição de seu equivalente em papel-moeda dilacerado.

Art. 2º A cunhagem das moedas autorizada no artigo anterior será iniciada desde logo, devendo as respectivas peças conter o valor, titulo, peso, diâmetro e composição, constantes do quadro abaixo:

Tolerância para mais ou para menos

Metal
Valor
___

Réis

Peso
__

Grs.

Diâmetro
__

Mms.

Título e composição
___
Milésimos

No peso
____

Grs.

No título e na composição
___

Milésimos

Bronze de aluminio.
2$0
1$0

$5

9,000
7,000

5,000

26,5
24,5

22,5

900 Cu
80 Al

20 Zn

0,450
0,350

0,250

20
10

10

Art. 3º A orla das moedas de 2$0 será poligonal regular, de 24 lados ou faces, lisos, na forma do Decreto n. 695. de 15 de setembro de 1938, e a das de 1$0 e $5, serrilhada, de acordo com o Decreto n. 565, de 31 de dezembro de 1935.

Art. 4º As cédulas dilaceradas trocadas pelas moedas, cuja cunhagem é autorizada por este decreto-lei, serão recolhidas à caixa de Amortização e incineradas.

Art. 5º Salvo mútuo consentimento entre as partes interessadas. o poder liberatório das moedas mandadas cunhar pelo presente decreto-lei é o seguinte :

2$0 até 50$0
1$0 até 25$0
$5 até 10$0

Art. 6º Os desenhos estampados nas faces das moedas em apreço serão :

2. 000 réis

No anverso - A efígie de Floriano Peixoto, de frente, circundada pela inscrição "Floriano Peixoto"; as eras de "1839" e "1939" a esquerda, sobposta à mesma inscrição, e abaixo da era "1939" a sigla do gravador Orlando Maia.
No reverso - Ao centro. o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e da palavra "Réis" sobposta aos zeros. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de circulo. e em baixo, a era "1939" em sentido horizontal. Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listei liso.

1.000 réis

No anverso - O busto de Tobias Barreto, a 3/4 à direita, tendo a sua destra a inscrição vertical "Tobias" terminada na sua base pelas eras "1839-1939", paralelas em sentido horizontal. Do lado esquerdo do busto, a palavra "Barreto", também vertical, tendo ao lado de sua base a sigla do gravador Benedito Ribeiro.
No reverso - Ao centro, o valor disposto horizontalmente num retângulo aparente com o algarismo inicial abrangendo toda a sua altura, seguido de um ponto e a palavra "Réis" sobposta aos zeros. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de círculo, e em baixo, a era "1939", em sentido horizontal. Circunda esses dizeres um ornamento marajoara. A moeda é rematada por um listel liso.

500 réis

No anverso - O busto de Machado de Assis, a 3/4 á esquerda. circundado pela inscrição "Machado de Assis" superpondo as eras "1839-1939", a direita e á esquerda, respectivamente. A sigla do garavador Benedito Ribeiro será colocada ao lado da era "1939".
No reverso - Ao centro, circundado por um ornamento em estilo marajoara, o valor disposto horizontalmente em duas linhas superpostas. Em cima do valor, a palavra "Brasil" colocada em arco de circulo, e em baixo, a era "1939". Um listel liso rematará a moeda.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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