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Decreto-Lei nº 1.537 de 24/08/1939
DEL 1537/1939ASSINADA 24.08.1939
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 13 do Decreto-Lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1537-1939-08-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-24;1537
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 13 do Decreto-Lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: CONSIDERANDO que o prazo de noventa dias determinado pelo artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, para a expedição dos Regulamentos da Secretaria Geral de Administração, é insuficiente para a organização e instalação das diversas atividades atribuídas àquele órgão; e Usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, DECRETA : Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 13 do Decreto-lei n. 1.292, de 25 de maio de 1939, que criou a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.