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Decreto-Lei nº 1.536 de 23/08/1939

DEL 1536/1939ASSINADA 23.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 350:000$0, para atender a despesas da Missão Militar que vai ;à Europa.
Identificação
Norma: DEL-1536-1939-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-23;1536
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito especial de 350:000$0, para atender a despesas da Missão Militar que vai à Europa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores. um crédito especial de trezentos e cincoenta contos de réis (350:00$0), para atender às despesas de pessoal e material (Serviços e Encargos) da Missão Militar que, sob a chefia do General Podro Aurélio de Góes Monteiro, vai a Europa, a serviço do Governo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 do agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.536 de 23/08/1939 · O FICO