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Decreto-Lei nº 1.535 de 23/08/1939

DEL 1535/1939ASSINADA 23.08.1939
Ementa
Altera a denominação do Curso de Perito-Contador e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1535-1939-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-23;1535
Inteiro teor
Altera a denominação do Curso de Perito-Contador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Curso de Perito-Contador, de que trata o art. 1º do Decreto n. 20.158, de 30 de junho de 1931, passa a denominar-se Curso de Contador.

Parágrafo único. Fica modificada, na mesma forma, a denominação do diploma a que alude o art. 28 do referido decreto.

Art. 2º Continuam em vigor, para o curso cuja denominação ora é modificada, as disposições constantes dos Decretos ns. 20.158, citado, e 21.033, de 8 de fevereiro de 1932.

Art. 3º Para o provimento em cargos públicos de Contador será obrigatória, além de quaisquer outras exigências, a apresentação do diploma de Contador ou de Perito-Contador, expedido por estabelecimento de ensino comercial oficial ou reconhecido pelo Governo Federal, devidamente registrado na repartição competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.535 de 23/08/1939 · O FICO