← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.534 de 23/08/1939
DEL 1534/1939ASSINADA 23.08.1939
Ementa
Altera o Decreto-Lei n. 1.285, de 18 de maio de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1534-1939-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-23;1534
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei n. 1.285, de 18 de maio de 1939. O PFRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam assim redigidos os artigos 11, 12, 13, 14 e parágrafo único, do Decreto-lei n. 1.285, de 18 de maio de 1939: Art. 11. O Conselho Nacional de Águas e Energia elaborará o seu orçamento de despesa, propondo aos Governos dos Estados o orçamento dos serviços referidos no artigo anterior. Art. 12. As despesas do Conselho Nacional de Águas e Energia, tanto do pessoal como de material, serão realizadas de conformidade com disposições do Código, Regulamento Geral de Contabilidade Pública e demais legislação em vigor, e com a aprovação prévia do mesmo Conselho, devendo os respectivos documentos ser visados pelo seu presidente ou por funcionário para tal fim designado. Art. 13. A aquisição de material para os serviços do Conselho será feita no Distrito Federal por intermédio da Comissão Central de Compras e, no interior do País, pelo processo de adiantamentos, de acordo com as disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública. Art. 14. - A movimentação dos créditos destinados ao Conselho Nacional de Águas e Energia será feita pelo processo normal usado nos demais orgãos da administração pública, com observância integral dos dispositivos legais vigentes. Parágrafo único. O presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia apresentará, anualmente, a Presidente da República, relatório circunstanciado das atividades desse orgãos indicando os dispêndios realizados nesse lapso de tempo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Aristides A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.