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Decreto-Lei nº 1.533 de 23/08/1939

DEL 1533/1939ASSINADA 23.08.1939
Ementa
Transfere a importancia de 23:000$000, da sub-consignação 2 - Quota (06) - Consignação I - da verba 2 - Material, para a sub-consignação 4 - do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, destinada ao Serviço de Economia Rural.
Identificação
Norma: DEL-1533-1939-08-23
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-23;1533
Inteiro teor
Transfere a importancia de 23:000$000, da sub-consignação 2 - Quota (06) - Consignação I - da verba 2 - Material, para a sub-consignação 4 - do orçamento vigente do Ministério da Agricultura, destinada ao Serviço de Economia Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada a importância de 23:000$0 (vinte e três contos de réis), da subconsignação 2 - Máquinas, motores, etc., quota 06) - da Verba 2 - Material - Consignação I - Material permanente, para a subconsignação 4 - Aviões, automóveis, etc., do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, destinada ao Serviço de Economia Rural.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.533 de 23/08/1939 · O FICO