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Decreto-Lei nº 1.530 de 22/08/1939

DEL 1530/1939ASSINADA 22.08.1939
Ementa
Cria as funções gatificadas de chefe de portaria da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e chefe de portaria do Estado Maior do Exécito.
Identificação
Norma: DEL-1530-1939-08-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-22;1530
Inteiro teor
Cria as funções gatificadas de chefe de portaria da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e chefe de portaria do Estado Maior do Exécito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de chefe de portaria da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e chefe de portaria do Estado Maior do Exército, competindo, aos funcionários designados para exercê-las, a gratificação anual de 2:400$0.

Parágrafo único, Essas funções serão exercidas por contínuos ou serventes do Quadro I do Ministério da Guerra, designados pelo Ministro de Estado.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de 1:800$0, para atender, no presente exercício, à execução deste decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 22 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.530 de 22/08/1939 · O FICO