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Decreto-Lei nº 153 de 30/12/1937
DEL 153/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-153-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;153
Inteiro teor
Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as necessidades atuais do Distrito Federal, dada a sua vasta zona suburbana, exigem, um aproveitamento eficaz do Corpo de Bombeiros, de molde a possibilitar-lhes os serviços imediatos e sua constante vigilância dentro das lindes que forem acessíveis aos seus respectivos postos; CONSIDERANDO, ainda, que é de tôda a conveniência atender às necessidades dos quadros técnicos da referida corporação, em prol da segurança contra os sinistros de fogo, DECRETA: Art. 1º Fica criada, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, mais uma companhia, cujo efetivo é o indicado na discriminação de "companhias" constante da tabela de despesa anexa ao presente decreto-lei. Art. 2º O quadro de oficiais da mesma corporação fica acrescido de um capitão que superintenderá os serviços de hidrantes; e o Serviço de Saúde, de um capitão médico-radiologista, sem acesso. Art. 3º Fica criado o pôsto de um 1º tenente químico-industrial, sem acesso, e suprimido, em consequência, o pôsto de capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1º tenente farmacêutico. Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 667:158$900 (seiscentos e sessenta e sete contos cento e cincoenta e oito mil e novecentos réis), para atender em 1938, às despesas decorrentes da execução do presente decreto lei, na conformidade da discriminação constante da tabela anexa, incluindo-se nos orçamentos da União, a partir do exercício de 1930, as dotações necessárias ao pagamento dos encargos ora criados., Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Tabela a que se refere o decreto-lei nº 153, de 30 de dezembro de 1937 DESPESA DE PESSOAL a) Fixa : Pessoal fixo dos quadros: 1 capitão diretor do Serviço de Registros....................................................................................... 25:200$000 1 1° tenente químico industrial (sem acesso).................................................................................... 19:200$000 Serviço de Saúde : 1 capitão radiologista (sem acesso)................................................................................................. 25:200$000 Companhias : 1 capitão comandante..................................................................................................................... 25:200$000 1 primeiro tenente........................................................................................................................... 19:200$000 3 segundos tenentes........................................................................................................................ 46:800$000 1 aspirante a oficial......................................................................................................................... 12:000$000 1 primeiro sargento.......................................................................................................................... 7:200$000 5 segundos sargentos...................................................................................................................... 31:200$000 4 terceiros sargentos....................................................................................................................... 21:600$000 8 cabos de esquadra....................................................................................................................... 28:512$000 15 bombeiros de 1ª classe.............................................................................................................. 44:748$000 25 bombeiros de 2ª classe.............................................................................................................. 69:592$500 51 bombeiros de 3ª classe.............................................................................................................. 120:747$600 3 bombeiros tambores-corneteiros.................................................................................................. 9 :658$800 Soma............................................................................................................................................. 506:058$900 b) Variável : Gratificação, diárias, ajudas de custo e auxílios especiais : Fardamento para oito cabos e 94 soldados..................................................................................... 25:500$000 Aluguel de casa dos oficiais e aspirante a oficial de acordo com o art. 67, do regulamento................ 6:720$000 Etapa; de 3$ diárias para 112 praças.......... ................................................................................... 122:640$000 Gratificação de 20$ mensais para o primeiro sargento da companhia................................................ 240$000 Ajudas de custo a sargentos, que forem promovidos a aspirantes a oficial ou segundos tenentes........ 6:000$000 Soma............................................................................................................................................. 161:100$000 Total da despesa............................................................................................................................. 667:158$900
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.