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Decreto-Lei nº 153 de 30/12/1937

DEL 153/1937ASSINADA 30.12.1937
Ementa
Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-153-1937-12-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-30;153
Inteiro teor
Cria uma companhia no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180,
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as necessidades atuais do Distrito Federal,
dada a sua vasta zona suburbana, exigem, um aproveitamento eficaz do Corpo de
Bombeiros, de molde a possibilitar-lhes os serviços imediatos e sua
constante vigilância dentro das lindes que forem acessíveis aos seus
respectivos postos;

CONSIDERANDO, ainda, que é de tôda a conveniência atender às
necessidades dos quadros técnicos da referida corporação, em prol da segurança
contra os sinistros de fogo,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal, mais uma companhia, cujo efetivo é o indicado na
discriminação de "companhias" constante da tabela de despesa anexa ao presente
decreto-lei.

Art. 2º O quadro de oficiais da mesma
corporação fica acrescido de um capitão que superintenderá os serviços de
hidrantes; e o Serviço de Saúde, de um capitão médico-radiologista, sem
acesso.

Art. 3º Fica criado o pôsto de um 1º
tenente químico-industrial, sem acesso, e suprimido, em consequência, o pôsto de
capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1º
tenente farmacêutico.

Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 667:158$900 (seiscentos e
sessenta e sete contos cento e cincoenta e oito mil e novecentos réis),
para atender em 1938, às despesas decorrentes da execução do presente decreto
lei, na conformidade da discriminação constante da tabela anexa, incluindo-se
nos orçamentos da União, a partir do exercício de 1930, as dotações necessárias
ao pagamento dos encargos ora criados.,

Art. 5º O presente decreto-lei entrará
em vigor no dia 1 de janeiro de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

Tabela a que se refere o
decreto-lei nº 153, de 30 de dezembro de 1937

DESPESA DE
PESSOAL

a) Fixa :

Pessoal fixo dos quadros:

1 capitão diretor do Serviço de
Registros....................................................................................... 25:200$000

1 1° tenente químico industrial (sem
acesso)....................................................................................
19:200$000

Serviço de Saúde :

1 capitão radiologista (sem
acesso).................................................................................................
25:200$000

Companhias :

1 capitão
comandante.....................................................................................................................
25:200$000

1 primeiro
tenente...........................................................................................................................
19:200$000

3 segundos
tenentes........................................................................................................................
46:800$000

1 aspirante a
oficial.........................................................................................................................
12:000$000

1 primeiro
sargento..........................................................................................................................
7:200$000

5 segundos
sargentos......................................................................................................................
31:200$000

4 terceiros
sargentos.......................................................................................................................
21:600$000

8 cabos de
esquadra....................................................................................................................... 28:512$000

15 bombeiros de 1ª
classe.............................................................................................................. 44:748$000

25 bombeiros de 2ª
classe..............................................................................................................
69:592$500

51 bombeiros de 3ª
classe..............................................................................................................
120:747$600

3 bombeiros
tambores-corneteiros..................................................................................................
9 :658$800

Soma.............................................................................................................................................
506:058$900

b) Variável :

Gratificação, diárias, ajudas de
custo e auxílios especiais :

Fardamento para oito cabos e 94
soldados..................................................................................... 25:500$000

Aluguel de casa dos oficiais e aspirante a oficial de acordo com
o art. 67, do regulamento................ 6:720$000

Etapa; de 3$ diárias para 112 praças..........
...................................................................................
122:640$000

Gratificação de 20$ mensais para o primeiro sargento da
companhia................................................
240$000

Ajudas de custo a sargentos, que forem promovidos a aspirantes a
oficial ou segundos tenentes........ 6:000$000

Soma.............................................................................................................................................
161:100$000

Total da
despesa............................................................................................................................. 667:158$900

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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