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Decreto-Lei nº 1.529 de 22/08/1939

DEL 1529/1939ASSINADA 22.08.1939
Ementa
Dispõe sobre o alistamento de músicos para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1529-1939-08-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-22;1529
Inteiro teor
Dispõe sobre o alistamento de músicos para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica fixado em trinta anos, si o alistando se destinar à banda de música da corporação, o limite máximo de idade a que se refere o art. 34 do Regulamento do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pelo Decreto n. 16.274, de 20 de dezembro de 1923 e modificado pelo Decreto n. 23.931, de 26 de fevereiro de 1934 ; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.529 de 22/08/1939 · O FICO