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Decreto-Lei nº 1.528 de 19/08/1939
DEL 1528/1939ASSINADA 19.08.1939
Ementa
Transfere importância da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, para a verba - 1 - Pessoal, do orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1528-1939-08-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-19;1528
Inteiro teor
Transfere importância da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, para a verba - 1 - Pessoal, do orçamento do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo 1º Fica transferida a importância de cento o cincoenta contos de réis (150:000$0), da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, Sub-consignação 25 - Para as despesas com o desenvolvimento da pesca, etc., para a verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - Sub-consignação 2 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura. Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo destina-se ao pessoal mensalista e diárista, para a Estação Experimental de Caça e Pesca, do Rio Grande do Sul e Entreposto Federal da Pesca, nesta capital. Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.