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Decreto-Lei nº 1.527 de 19/08/1939
DEL 1527/1939ASSINADA 19.08.1939
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador a contratar empréstimo interno atè a importância de 5.000:000$0, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1527-1939-08-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-19;1527
Inteiro teor
Autoriza a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador a contratar empréstimo interno atè a importância de 5.000:000$0, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto nos arts. 3º do Decreto-lei n. 967, de 27 de dezembro de 1938, e 33 n. 12, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º 180 da Constituição, Decreta : Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, no Estado da Baía, autorizada a contrair um empréstimo interno até a importância de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), com a Caixa Econômica Federal da Baía, para remodelação do bairro da Sé e outros pontos daquela Capital. Art. 2º É o Governo do Estado da Baia autorizado a emitir apólices de sua dívida pública interna, até a importância de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), as quais serão dadas em garantia pignoratícia da operação a que se refere o artigo antecedente. Parágrafo único. A emissão ora autorizada denominar-se-á "Obras Públicas - Melhoramentos da Cidade do Salvador", sendo os títulos do valor nominal de quinhentos mil réis (Rs. 500$0) cada um, a juros de 6 % ao ano, pagos semestralmente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. F. Negrão de Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.