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Decreto-Lei nº 1.526 de 19/08/1939

DEL 1526/1939ASSINADA 19.08.1939
Ementa
Suspende a execução da letra 'b", do artigo 11 do Decreto-Lei n. 197, ;de 22 ;de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1526-1939-08-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-19;1526
Inteiro teor
Suspende a execução da letra 'b", do artigo 11 do Decreto-Lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBALICA, considerando a necessidade de manter em serviço o
pessoal especializado para guarnecer os novos navios até que sejam preparadas
novas turmas de especialistas e usando da atribuição que lhe confere o artigo
180 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.

Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.526 de 19/08/1939 · O FICO