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Decreto-Lei nº 1.525 de 18/08/1939

DEL 1525/1939ASSINADA 18.08.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, as sub-consignações da verba 5, do Orçamento do Ministério da Guerra, de acordo com a exposição de motivos apresentada pelo respetivo Ministro.
Identificação
Norma: DEL-1525-1939-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-18;1525
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, as sub-consignações da verba 5, do Orçamento do Ministério da Guerra, de acordo com a exposição de motivos apresentada pelo respetivo Ministro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Para atender ao reforço de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis) na Sub-consignação n. 2, com a transferência de igual quantia da Sub-consignação n. 1, ambas da verba 5, do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício, passam as referidas sub-consiginações a ter as seguintes dotações:

N. 1 - Obras de conservação, manutenção e remodelação de imóveis............................ 13.000:000$0
N. 2 - Obras de criação (construções novas) e terminação das iniciadas......................... 32.000:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.525 de 18/08/1939 · O FICO