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Decreto-Lei nº 1.524 de 18/08/1939

DEL 1524/1939ASSINADA 18.08.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 9:000$0, para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1524-1939-08-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-08-18;1524
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 9:000$0, para pagamento de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Na parte relativa a gratificações de função, as tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ficam retificadas de acordo com as que acompanham ate decreto-lei.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 9 :000$0 (nove contos de réis) para atender o pagamento ao professor de "Noções de medicina social, serviços de assistência médico social", da secção feminina da Escola Profissional de Enfermeiros, da Assistência a Psicopatas no Distrito Federal, pagamento esse relativo aos exercícios de 1937, 1938 e 1939.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.524 de 18/08/1939 · O FICO